Port. SRP - MT 52/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 52 de 27.03.2009
DOE-MT: 30.03.2009
Estabelece prazo, em caráter excepcional, para prestação de informações referentes a operações de exportação, diretas e indiretas, ocorridas no período de 04.04.2005 a 31.10.2008, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 83 de 18.05.2009.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 67/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, revogada pela Portaria nº 162/2008-SEFAZ, de 29.09.2008, previa a obrigatoriedade de prestação de informações pertinentes às operações de exportação, diretas e indiretas, efetuadas por contribuintes mato-grossenses;
CONSIDERANDO que a revogação da mencionada Portaria 67/95-SEFAZ não desobrigou o remetente do cumprimento das obrigações por ela determinadas, conquanto decorrentes das disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como pelo Convênio ICMS 113/96;
CONSIDERANDO, porém, ser elevado o número de contribuintes que deixaram de cumprir a referida obrigação acessória;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos inscritos ou obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado estão obrigados a prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo fisco;
CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no ( continua ... )
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