Dec. Est. SP 54.178/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.178 de 30.03.2009
DOE-SP: 31.03.2009
Altera o Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2.008, que regulamenta a aplicação de penalidade relativa à violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008:
I - o Art. 1º:
"Artigo 1º O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
§ 1º - Ficará sujeito à mesma penalidade o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
1 - emitir documento fiscal que não seja hábil ou que não seja o adequado ao respectivo fornecimento;
2 - deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
3 - dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;
4 - induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos na Lei 12.685, de 28 de agosto de ( continua ... )
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