Dec. Mun. Campinas/SP 16.611/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.611 de 30.03.2009
DOM-Campinas: 31.03.2009
Regulamenta a Lei Municipal nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre a Redução da Alíquota do ISSQN para Empresas de Hotelaria que Aderirem ao Fundo de Apoio ao Turismo nos Termos em que Estabelece".O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º A concessão do incentivo instituído pela Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
CAPITULO I
DA ADESÃO E SEUS CONTROLESArt. 2º A adesão ao Fundo de Apoio ao Turismo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo - SMCIST, se dará pela assinatura e protocolo do Termo de Adesão ao Fundo de Turismo - TAFT.
§ 1º. O Termo de que trata o caput deste artigo conterá as obrigações assumidas pelas empresas de hotelaria, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto e deverá ser protocolizado via Protocolo Geral, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Da qualificação da empresa:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no órgão competente;
b) comprovante de inscrição mobiliária no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
II - Da qualificação do signatário:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de Campinas.
III - Da regularidade fiscal junto aos cofres públicos municipais:
a) certidões negativas de débitos municipais de Campinas.
IV - Para concessão de redução da alíquota para 2% (dois por cento):
a) projeto relacionando à estimativa de criação de novos postos de trabalho, assinado por representante da empresa;
b) cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego na data do pedido de Adesão;
c) declaração de que o depósito ao referido fundo, previsto no ( continua ... )
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