Dec. Mun. Osasco/SP 10.159/09 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 10.159 de 26.03.2009
DOM-Osasco: 26.03.2009
Dispõe sobre documentos fiscais e sobre o procedimento de declaração manual, mecânica e eletrônica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A emissão de documentos fiscais manuscritos, mecânicos ou eletrônicos devem seguir os procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 2º O Prestador de Serviços emitirá por ocasião de cada prestação de serviços, Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Fatura de Serviços as quais tenha optado ou esteja obrigado a emitir, em conformidade com este Decreto.
Art. 3º Para as atividades não relacionadas na lista de serviços prevista no anexo I, da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, não serão autorizados Notas Fiscais por se tratarem de atividades não tributadas ou não incidentes.
Parágrafo único. As empresas imunes com atividade de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade poderão optar pela emissão de notas fiscais manuscritas, mecânicas ou eletrônicas.
Este parágrafo foi acrescido pelo Decreto nº 10.471, de 18.08.2010.Capitulo II
NOTA FISCAL CONVENCIONALSeção I
Da Nota Fiscal ConvencionalArt. 4º As notas fiscais terão no mínimo, 02 (duas) vias, sendo a primeira entregue ao tomador dos serviços, permanecendo a última em poder do emitente, para exibição ao Fisco.
Art. 5º As notas fiscais serão extraídas em ordem cronológica por decalque a carbono ou em papel carbono, ( continua ... )
|
||



