ADE DRF/URUGUAIANA 2/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA - DRF/URUGUAIANA nº 2 de 30.03.2009
D.O.U.: 31.03.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.A Delegada da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana (RS), Substituta, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 05.255.438/0001-34 IGUARIAÇA De 671ml até 1000ml 2208.40.00 N ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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