Res. CFC 1.165/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.165 de 27.03.2009
D.O.U.: 31.03.2009
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 8º da Resolução nº 1.344 de 15.04.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão de diárias, para poder atingir plenamente o objetivo almejado;
CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;
CONSIDERANDO que em várias oportunidades se faz necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;
CONSIDERANDO a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, em nível nacional e internacional;
CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 18 de junho de 2004 e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço, resolve:
Art. 1º O Conselheiro e o empregado do Conselho Federal de Contabilidade farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 1º A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada, podendo sofrer alteração quando se justificar a atualização, para alcançar a sua finalidade, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Aos Conselheiros Titulares e Suplentes, ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade e Membros do Conselho Consultivo, quando convocados ou convidados pelo Presidente, será paga a diária de R$ 500,00 (qunhentos reais);
II - Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta ( continua ... )
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