C-Circ. BACEN 3.389/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.389 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009Obs.: Ret. DOU de 02.04.2009
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.404 de 30.06.2009.A remessa das informações para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata o art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, deve ser realizada:
I - pelas instituições mencionadas nos incisos II, III, V a VIII, XV e XVI do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, diariamente, até o quinto dia útil seguinte ao da respectiva data-base, por meio do documento de código 2211 - Dados Agregados Diários de Operações de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10, relativamente a informações de natureza específica de operações de crédito realizadas;
II - por todas as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 2008:
a) até o dia 20 do mês seguinte ao da respectiva data-base:
1. por meio do documento de código 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10, relativamente a cada uma das operações de crédito;
2. por meio do documento de código 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10, relativamente a todas as operações de crédito realizadas, de forma agregada;
b) até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da respectiva data-base, por meio do documento de código 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10.
2. A remessa dos documentos referidos no item 1 deve ser realizada conforme a ( continua ... )
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