Res. CMN/BACEN 3.703/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.703 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 3 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 (...)
a) 30% (trinta por cento), a renda bruta proveniente das seguintes atividades: gado de corte, milho, feijão, arroz, trigo e mandioca;
b) 50% (cinquenta por cento), a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura e a renda bruta proveniente da produção de café e de cana-de-açúcar;
c) 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;
d) 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria." (NR)
Art. 2º A alínea "c" do item 1 da Seção 11 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) limites: independentes daqueles definidos para outros financiamentos ao amparo do Pronaf, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do ( continua ... )
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