Res. CMN/BACEN 3.702/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.702 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Altera os prazos para renegociação das operações de crédito rural, no âmbito da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Para os mutuários que tenham solicitado formalmente às instituições financeiras a renegociação de suas dívidas até a data de 12 de dezembro de 2008, o prazo para renegociarem as dívidas e efetuarem os pagamentos necessários, incluindo os casos de amortização mínima referente à prestação com vencimento previsto para 2008, fica prorrogado para 15 de maio de 2009, aplicando-se o disposto neste artigo às seguintes operações de crédito rural:
I - de investimento, contratadas até 30 de junho de 2007, com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional, ou lastreadas em recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial, de que trata o art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008;
II - de investimento contratadas no âmbito do Pronaf de que tratam os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, assim como as operações de que trata o art. 4º da Resolução nº 3.578, de 29 de maio de 2008;
III - de custeio ou investimento, lastreadas em recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE ou FCO), de que tratam o ( continua ... )
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