Res. CMN/BACEN 3.701/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.701 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de até 40% do valor de prestações de operações dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES, de que trata a Resolução nº 3.639, de 2008, autoriza a inclusão da poupança rural como fonte suplementar de recursos e dá outras providências.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base nos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Ficam consolidadas nesta Resolução as disposições afetas à linha especial de crédito destinada ao pagamento de até 40% das prestações de operações de investimento agropecuário no âmbito dos programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de que trata a Resolução nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 3.666 e 3.676, de 17 de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009, respectivamente, que passam a vigorar da seguinte forma:
I - finalidade: permitir a liquidação do valor correspondente a até quarenta por cento da prestação com vencimento em 2008, ainda não amortizada, referente aos programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial, na Região Centro-Oeste;
II - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas que renegociaram ou vierem a renegociar suas operações de investimento com recursos do BNDES, nos termos do ( continua ... )
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