Res. CMN/BACEN 3.699/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.699 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.856 de 27.05.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 3.451, de 2007, com redação dada pela Resolução nº 3.645, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
III - limite de crédito: 50% (cinquenta por cento) da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), observado, ainda, o disposto no inciso III do art. 6º;
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 3.451, de 2007, com redação dada pela ( continua ... )
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