Res. CMN/BACEN 3.696/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.696 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, e amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º O art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º-J Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no valor global de até R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
(...)
§ 4º Os documentos do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), da Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados e, obrigatoriamente, analisados pelo agente ( continua ... )
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