Port. Intermin. MF/MJ/MPS/BACEN 145/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA JUSTIÇA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - MF/MJ/MPS/BACEN nº 145 de 26.03.2009
D.O.U.: 30.03.2009
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para a avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA JUSTIÇA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar a situação atual dos dispositivos legais e regulamentares relacionados com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo;
II - avaliar a operacionalização das atividades de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo;
III - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso nos órgãos da Administração Pública Federal relacionadas com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
IV - solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessárias ao cumprimento das recomendações do GAFI/FATF, inclusive as especiais, de acordo com a metodologia de avaliação daquele Organismo, e acompanhar sua implementação.
|
||



