Res. Sec. Faz. SP 24/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 24 de 25.03.2009
DOE-SP: 27.03.2009
Dispõe sobre a política de aquisição, distribuição e uso de computadores no âmbito da Secretaria da Fazenda.O Secretário da Fazenda, considerando o elevado grau de dependência do trabalho dos servidores fazendários quanto ao uso de computadores, bem como a necessidade de estabelecimento de uma política para aquisição, distribuição e uso de computadores no âmbito da Secretaria da Fazenda, Resolve:
Da Solicitação e Aquisição Art. 1º Serão adquiridos computadores para uso como estações de trabalho dentre um dos seguintes tipos:
I. Computadores do tipo "desktop";
II. Computadores portáteis do tipo "notebook".
Art. 2º As aquisições de computadores serão fundamentadas pelas seguintes motivações:
I. Renovação de parque computacional, devido à sua obsolescência;
II. Necessidade de ampliação do parque computacional de determinada unidade;
III. Necessidade de uso específico não atendido pelo parque computacional existente.
Parágrafo Único - Caberá exclusivamente ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI - fundamentar aquisições baseadas no inciso I deste Art..
Art. 3º A solicitação de aquisição fundamentada nos incisos II ou III do Art. 2º, devidamente justificada, deverá ser encaminhada ao DTI com aprovo do titular da respectiva Coordenadoria ou Órgão vinculado à Secretaria da Fazenda.
§1º - a solicitação será analisada pelo DTI, que elaborará:
a. Em todos os casos, parecer técnico;
b. Nos casos de parecer técnico favorável, especificação técnica do equipamento a ser adquirido.
§2º - o DTI deverá incorporar na especificação técnica os "softwares" necessários para o atendimento das necessidades previstas na solicitação.
§3º - Será indeferida a solicitação cuja justificativa seja considerada insubsistente.
Art. 4º para fins da renovação do parque indicada no inciso
I do Art. 2º, o DTI deverá indicar os computadores ( continua ... )
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