Res. Cons. FGTS 593/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 593 de 24.03.2009
D.O.U.: 27.03.2009
Dá nova redação à Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e à Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, e outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
1 Alterar o Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"RESOLUÇÃO Nº 460-04 - ANEXO II
DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
(...)
6 TAXAS DE JUROS
Ficam definidas, na forma estabelecida neste item, as taxas de juros a serem observadas nas operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS.
6.1 Nas operações de empréstimo da área de Habitação Popular
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo da área de Habitação Popular é fixada em 6% (seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação onde figure, como mutuário final, entidade do setor público e as operações de financiamento com pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), devendo, nestes casos, ser aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano.
( continua ... )
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