Res. Cons. FGTS 590/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 590 de 19.03.2009
D.O.U.: 27.03.2009
Autoriza a criação de subconta no Plano de contas do FGTS para registrar a reversão de juros assumidos pelo Tesouro Nacional - Lei nº 6.024/74, e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2661/2008-TCU - 1ª Câmara, subitem 2.1.5, modificado pelo Acórdão nº 2.425/2008 - TCU - 1ª Câmara, estabeleceu as responsabilidades do FGTS, do Agente Operador e da União, pela assunção das perdas decorrentes da interrupção da exigibilidade dos juros, prevista na Lei nº 6.024/74, cujos valores se encontram registrados no Balanço do Fundo, na conta "Prov Cancelamento de Juros - Lei 6.024/74"; e
Considerando que para o adequado cumprimento dessa determinação do TCU faz-se necessária a adoção de procedimentos operacionais e contábeis e a definição das condições financeiras para o ressarcimento das perdas a serem assumidas pela União, resolve:
1 Autorizar a criação e utilização de subconta para registrar a reversão de juros assumidos pelo Tesouro Nacional - Lei nº 6.024/74, a seguir:
CONTA: 7.1.9.90.90-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS.
SUBCONTA: 7.1.9.90.90.05-9 REVERSÃO DE PROVISÕES FGTS.
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas Resultado Credoras.
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade do FGTS.
FUNÇÃO: Registrar as reversões de provisões efetuadas pelo FGTS.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço para apuração do resultado.
CRÉDITO: Pelo valor da reversão.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das reversões efetuadas no período.
2 Alterar a ROTINA DA REVERSÃO DE JUROS ASSUMIDOS PELO TESOURO NACIONAL - ( continua ... )
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