Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.447/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.447 de 26.03.2009
D.O.U.: 27.03.2009
Prorroga o prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 2º da Circular nº 3.456 de 29.06.2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2009, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º (...)
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO ( continua ... )
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