Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.445/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.445 de 26.03.2009
D.O.U.: 27.03.2009
Dispõe sobre a remessa de informações relativas às operações de crédito para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 3.658, de 2008.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 17 da Circular nº 3.567 de 12.12.2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2009, tendo em conta o disposto na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, decidiu:
Art. 1º As instituições mencionadas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem remeter ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), informações sobre as operações de crédito de que trata o art. 3º daquela resolução:
I - de forma agregada, inclusive quando realizadas por dependências e por empresas localizadas no exterior que tenham suas demonstrações consolidadas nos termos da Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000, e da regulamentação complementar;
II - de forma individualizada em relação a cada uma das operações, quando o conjunto das operações do cliente for igual ou superior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º As instituições financeiras devem manter a remessa das informações sobre as operações de crédito que passem a apresentar valor abaixo do referido no inciso II deste artigo, enquanto não tiverem sido liquidadas ou negociadas sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle.
§ 2º As informações agregadas mencionadas no inciso I sobre operações de crédito realizadas por dependências e empresas localizadas no exterior destinam-se à finalidade mencionada no inciso I do art. 2º da Resolução nº 3.658, de 2008.
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