Res. CAMEX 18/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 18 de 26.03.2009
D.O.U.: 27.03.2009
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 33/08, 56/08 e 57/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE :
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho Anexo
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL NCM DESCRIÇÃO Alíquota do I.I. (%) NCM DESCRIÇÃO Alíquota do I.I. (%) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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