Dec. Mun. Jacareí/SP 79/09 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 79 de 12.03.2009
DOM-Jacareí: 13.03.2009
Prorroga a data do vencimento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o atraso na entrega de alguns carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos do exercício de 2009, e a necessidade de possibilitar o pagamento sem penalidades por todos os contribuintes,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2009 a data do vencimento para pagamento voluntário da primeira parcela ou parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos do exercício de 2009, fixada nos Decretos nº 1.271 e nº 1.274, de 18 de novembro de 2008, independente da data original do vencimento.
Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela ou parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data prorrogada.
Art. 2º As demais parcelas permanecerão conforme datas de vencimento previstas nos Decretos nº 1.271 e nº 1.274/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
ANTONIO ARTUR DE QUEIROZ
Secretário de ( continua ... )
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