Dec. Est. RR 9.894-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.894-E de 24.03.2009
DOE-RR: 25.03.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
CONSIDERANDO a existência de decisões judiciais conflitantes quanto à condição de contribuinte ou não do ICMS relativamente às empresas de construção civil,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos III, X e XI do art. 58 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 58. (...)
(...)
III - a entrada de bens destinados a uso ou consumo do estabelecimento até 31 de dezembro de 2010;
(...)
X - na entrada de energia elétrica para as empresas comerciais, excetuadas as exportadoras, de 1º de agosto de 2000 até 31 de dezembro de 2010;
XI - às empresas industriais e comerciais, relativos aos serviços de comunicações, incluídas as telecomunicações, excetuadas as exportadoras, de 1º de agosto de 2000 até 31 de dezembro de 2010;
(...)"
II - o titulo do Capítulo XV do Título II do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO ( continua ... )
|
||



