IN SIAT - GO 64/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 64 de 23.03.2009
DOE-GO: 25.03.2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "MATERIAL DE CONSTRUÇÃO" e "MADEIRA - NO MERCADO ATACADISTA" da "Pauta de Mercadorias" do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNAPREÇO EM R$
OP. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



