Dec. Est. MT 1.873/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.873 de 25.03.2009
DOE-MT: 25.03.2009
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 3/09.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Convênio ICMS 3/09,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 3/09, celebrado na 136ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009, Seção 1, p. 13, pelo Despacho nº 29/09 do Secretário-Executivo:
"CONVÊNIO ICMS 3, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Publicado no DOU de 11.03.09)
Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009, considerando a edição do Decreto Federal nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas 'r', 's', 't', 'u', 'v' e 'x' aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000:
I - ao inciso I:
'r) com alíquota do IPI de 1%, ( continua ... )
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