Port. SAT - MS 2.053/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.053 de 25.03.2009
DOE-MS: 26.03.2009
Dispõe sobre inclusão de código, alteração de denominação de produtos e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir código alterar denominação de produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL e AZEITE DE OLIVA E COMPOSTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2009.
Campo Grande, 25 de março de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº 2053/2009
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