MP 459/09 - MP - Medida Provisória nº 459 de 25.03.2009
D.O.U.: 26.03.2009Obs.: Ret. DOU de 31.03.2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Ver Ato nº 13 de 15.05.2009, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver Exposição de Motivos, clique aqui.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMVSeção I
Da Estrutura e Finalidade do PMCMVArt. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV compreende:
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU;
II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR;
III - a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;
IV - a autorização para a União participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab; e
V - a autorização para a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda de até dez salários mínimos.
Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHUArt. 3º O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem como objetivo subsidiar a aquisição de imóvel novo para os segmentos populacionais de menor renda.
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