Dec. Est. MT 1.867/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.867 de 24.03.2009
DOE-MT: 24.03.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A ao quadro que integra o § 1º do artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Artigo 398-T (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
Alíquota do IPI veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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