IN SRT 11/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 11 de 24.03.2009
D.O.U.: 25.03.2009
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º Os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), por qualquer das partes signatárias, observados os requisitos formais e de legitimidade previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Os instrumentos coletivos serão registrados eletronicamente no módulo da intranet do Sistema MEDIADOR.
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - instrumento coletivo, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho e seus respectivos termos aditivos;
II - depósito, o ato de entrega do requerimento de registro do instrumento transmitido via internet por meio do Sistema MEDIADOR, no protocolo dos órgãos do MTE, para fins de registro;
III - registro, o ato administrativo de assentamento da norma depositada;
IV - arquivo, o ato de organização e guarda dos documentos registrados, para fins de consulta;
V - solicitante, a entidade sindical ou a empresa a quem foi atribuída a responsabilidade de elaborar e transmitir, via internet, o instrumento coletivo para o MTE; e
VI - signatárias, todas ( continua ... )
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