C-Circ. BACEN 3.385/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.385 de 23.03.2009
D.O.U.: 25.03.2009Obs.: Ret. DOU de 13.04.2009
Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base 2008.Em conformidade com a Circular 3.442, de 3-3-2009, que estabelece forma e condições de declaração de bens e de valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido que o período de declaração, relativo à data-base de 31 de dezembro de 2008, inicia-se às 9 horas de 30 de março de 2009 e se encerra às 20 horas de 29 de maio de 2009. Divulgamos, anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2. O presente Manual estará disponível para consulta no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento ANEXO Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2008
Manual do Declarante
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular 3.442, de 3 de março 2009.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.
Resolução CMN 3.540, de 28.02.2008.
Circular BCB 3.442, de 3 de março de 2009.
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a ( continua ... )
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