C-Circ. BACEN 3.386/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.386 de 23.03.2009
D.O.U.: 25.03.2009
Comunica adoção de critério para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.407 de 30.07.2009.Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005, comunicamos que as operações registradas no Sisbacen sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou seu aval, conforme o caso, serão rejeitadas pelo Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais - Derin.
Esse procedimento entrará em vigor 7 (sete) dias após a publicação desta Carta-Circular.
RONALDO MALAGONI
DE ALMEIDA CAVALCANTE
Chefe de ( continua ... )
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