Res. CAMEX 15/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 15 de 24.03.2009
D.O.U.: 25.03.2009
(Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.019645/2007- 63,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, nas importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
País Empresa Medida Antidumping Definitiva EUA Arkema Inc. US$ 0,08/kg (oito centavos de dólares estadunidenses por quilograma) The Dow Chemical Company e Union Carbide Corporation US$ 0,24/kg (vinte e quatro centavos de dólares estadunidenses por quilograma) Rohm and Haas Company US$ 0,19/kg (dezenove centavos de dólares estadunidenses por quilograma) Demais US$ 0,42/kg (quarenta e dois centavos de dólares estadunidenses por quilograma) Parágrafo único. Fica excluído do alcance da medida o acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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