Com. CAF 2/09 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CAF nº 2 de 23.03.2009
DOE-SP: 24.03.2009Obs.: Rep. DOE de 25.03.2009
Orienta quanto aos procedimentos e prazo de recolhimento do INSS dos servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2007, nos termos da Lei nº 500/74 e dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.A Coordenadora da Administração Financeira, considerando que os servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2007, nos termos da Lei n(500, de 13 de novembro de 1974, e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RG PS, conforme disposições legais vigentes, expede as seguintes orientações:
1. as informações relativas a esses servidores, de acordo com as orientações do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e extraídas do Manual SEFIP, deverão ser prestadas pelas Unidades Estaduais, a quem cabe elaborar e transmitir, mensalmente, a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, gerando a GPS - Guia da Previdência Social com o valor da parcela correspondente aos encargos sociais (empregado e empregador);
2. as Unidades deverão providenciar o recolhimento ao INSS até o 20((vigésimo) dia do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, na forma estabelecida pelo artigo 6º da Medida Provisória nº 447/2008. Caso o dia do vencimento não for dia útil, deverá ser considerado o primeiro dia útil que o anteceder;
3. alertamos que a desobediência do prazo estabelecido na legislação vigente acarreta multa e juros de ( continua ... )
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