Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 3/09 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 3 de 19.03.2009
D.O.U.: 24.03.2009
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Ato COTEPE/ICMS revogado pelo artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 39 de 10.09.2009 e pelo artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49 de 27.11.2009, com efeitos a partir de 01.04.2011.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009-03-16.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§ 2º As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.
§ 3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo ( continua ... )
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