Dec. Est. PE 33.195/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.195 de 20.03.2009
DOE-PE: 21.03.2009
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa SADIA S.A.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 25 de março de 2008, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 004/2008, e o teor do Ofício CONDIC nº 103, de 23 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SADIA S.A. estabelecida na Rodovia PE-50, km 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 20.730.099/0133-34 e CACEPE nº 0363586-49, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: salsichas, mortadelas e lingüiças - NBM/SH 1601.00.00 e apresuntados e lanches - NBM/SH 1602.49.00;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 33.925 de 21.09.2009.
Redação Antiga: "III - produtos beneficiados: salsichas, mortadelas, linguiças, apresuntados e lanches - NBM/SH 1601.00.00;" IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido: crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF nº 20.730.099, de acordo com o disposto nos ( continua ... )
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