IN DRM - Campinas - SP 1/09 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 1 de 20.03.2009
DOM-Campinas: 21.03.2009
Dispõe sobre o formulário Requerimento Único - DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/ SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, o art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e 110 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, e com base no disposto nos art. 3º, 4º e 83 da Lei nº
13.104, de 17 de outubro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os requerimentos direcionados ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e visando dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º Fica instituído o formulário Requerimento Único - DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O formulário Requerimento Único - DRM/SMF é o disponível na página da Prefeitura Municipal de Campinas na internet, no endereço www.campinas. sp.gov.br/financas, na seção formulários.
Art. 2º A solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverá:
I - ser requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único - DRM/ SMF previsto no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento conferidos no posto de atendimento Porta Aberta previamente à protocolização do formulário Requerimento Único - DRM/SMF no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - atender ao disposto no ( continua ... )
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