Dec. Mun. São Paulo/SP 50.513/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.513 de 20.03.2009
DOM-São Paulo: 21.03.2009
Regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º ao 15, 42 e 43 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, instituído pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, destina-se ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º. Poderão ser incluídos no PAT os débitos tributários:
I - espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo;
II - originários de Autos de Infração e Intimação.
§ 2º. Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV, somente poderão ser incluídos no PAT quando constituídos pela Administração.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NO PARCELAMENTOArt. 2º O ingresso no PAT será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico ( continua ... )
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