IN SF e SUREM/PMSP 5/09 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 5 de 20.03.2009
DOM-São Paulo: 21.03.2009
Aprova o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, instituído pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de Março de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/pat na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) confissão espontânea de débitos;
c) alteração da seleção de débitos;
d) resumo dos débitos selecionados;
e) simulação do parcelamento;
f) confirmação e formalização do processo de adesão ao PAT;
g) emissão de documento de arrecadação;
h) sistema de transmissão da adesão via internet;
i) acompanhamento do PAT;
j) possibilidade de quitação antecipada;
k) possibilidade de alteração do número de parcelas, se o PAT estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º O programa destina-se ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
§ 2º. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número "chave de acesso" relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:



