Port. CAT 57/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 57 de 20.03.2009
DOE-SP: 21.03.2009
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 53.511, de 6 de outubro de 2008, e 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 91 a 295 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:
"CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA DATA DO TIPO DA LEVANTAMENTO MERCADORIA DO ESTOQUE
91 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções, 29.36 28/02/2009
92 Soros e vacinas, exceto para uso veterinário, 3002 28/02/2009
93 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, 3005 28/02/2009
94 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, 4015.11.00 ou 4015.19.00 28/02/2009
95 Seringas, 9018.31 28/02/2009
96 Agulhas para seringas, 9018.32.1 28/02/2009
97 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), 9018.90.99 28/02/2009
98 Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, classificados na subposição 9603.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto os classificados no código 9603.21.00 ( continua ... )
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