Dec. Est. SP 54.156/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.156 de 20.03.2009
DOE-SP: 21.03.2009
Altera o Decreto 53.772, de 8-12-2008, que regulamenta a Lei 13.014, de 19-05-2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
"Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009:" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 109/2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, o qual regulamenta a Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no que se refere à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade ( continua ... )
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