Dec. Est. ES 2.234-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.234-R de 19.03.2009
DOE-ES: 20.03.2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
II - crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto a recolher mensalmente.
§ 1º (...)
I - o inciso I do caput, pelo prazo máximo de doze anos a partir da assinatura do termo de acordo;
(...)
III - o inciso IV do caput, de acordo com a modalidade concedida, obedecerá aos prazos constantes nos incisos anteriores, não podendo ultrapassar o prazo previsto no inciso II.
(...)" (NR)
II - o art. 4º:
"Artigo 4º (...)
§ 1º (...)
II - represente atividade econômica não existente ou fabrique produto sem similar neste estado;
(...)
§ 5º Excepcionalmente, proposta de ampliação poderá ser enquadrada como empreendimento novo, desde que caracterize uma nova planta industrial.
(...)"(NR)
III - o ( continua ... )
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