ADE RFB 68/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 68 de 19.03.2009
D.O.U.: 20.03.2009
(Dispõe sobre os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência relativamente à isenção aplicada a funcionário dispensado de função oficial e revoga o Ato Declaratório nº 32, de 12 de junho de 2003).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 96 de 23.12.2009 e pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 98 de 29.12.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - China (República Popular da)
II - Cuba (República de)
III - Grécia (República da)
IV- Marrocos (Reino do)
V - Sérvia (República da)
VI - Síria (República Árabe da)
VII - Ucrânia (República da)
VIII - Vietnam (República Socialista do)
Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o ( continua ... )
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