Dec. Est. SC 2.179/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.179 de 10.03.2009
DOE-SC: 10.03.2009
Introduz as Alterações 1.968 a 1.972 no Regulamento do RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.968 - As alíneas "j", "k" e "u" do inciso IV do art. 23 do Anexo 11 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. (...)[...]
IV - (...)[...]
j) produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
k) produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;[...]
u) atacadistas de fumo;"
ALTERAÇÃO 1.969 - O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do seguinte inciso:
"V - a partir de 1º de setembro de 2009, para os contribuintes (Protocolo ICMS 87/08):
a) fabricantes de:
1. cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
2. produtos de limpeza e de polimento;
3. sabões e detergentes ( continua ... )
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