Dec. Est. SC 2.177/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.177 de 10.03.2009
DOE-SC: 10.03.2009Obs.: Rep. DOE de 16.03.2009
Introduz as Alterações 1.965 e 1.966 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.965 - O Regulamento fica acrescido do seguinte artigo:
"Artigo 44-A. O crédito relativo à aquisição de bens para integração ao ativo imobilizado por consórcio de empresas poderá ser transferido às empresas consorciadas, na mesma proporção da participação de cada consorciada.
§ 1º A transferência do crédito far-se-á mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a qual, além dos demais requisitos exigidos, conterá:
I - como natureza da operação, "Transferência de Crédito de Consórcio - RICMS-SC, art. 44-A";
II - o valor do crédito transferido, em algarismos, a ser indicado no retângulo da Nota Fiscal destinado ao destaque do imposto, e por extenso.
§ 2º O documento fiscal será lançado, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, registrando o crédito na coluna Imposto Creditado, consignando na coluna Observações: "crédito recebido de consórcio em transferência - RICMS-SC, art. 44-A".
§ 3º O consórcio deverá estar devidamente inscrito no CCICMS, na forma prevista no Anexo 5, art. 2º, § ( continua ... )
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