Port. SRP - MT 45/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 45 de 13.03.2009
DOE-MT: 18.03.2009
Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 155 de 02.09.2009.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 209/2008-SEFAZ, de 12/11/2008.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2009.
MARCELO SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública ANEXO DA PORTARIA Nº 045/2009 - SEFAZ PRODUTO: CIMENTO / SC 50 KG - PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01



