Dec. Est. PE 33.116/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.116 de 18.03.2009
DOE-PE: 19.03.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na saída de biodiesel - B100, quando destinado a distribuidora de combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 110/2007, e alterações, em especial, aquelas introduzidas pelo Convênio ICMS 136/2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 24 de março de 2009, ficam incorporadas à legislação tributária estadual as disposições relativas ao biodiesel - B100 previstas no Convênio ICMS 136/2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, e com outros produtos.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as operações realizadas, no período de 01 de janeiro a 23 de março de 2009, em consonância com as disposições previstas no mencionado Convênio ICMS 136/2008.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XCIX - a partir de 24 de março de 2009, na saída interna ou interestadual de biodiesel - B100, quando destinado a distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 28 (Convênio ICMS 136/2008). ( continua ... )
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