IN DRP - RS 21/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 21 de 16.03.2009
DOE-RS: 18.03.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado como artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" do item 19.3, conforme segue:
"a) conter, no mínimo, impressas por sistema eletrônico de processamento de dados, ou, em caso de impossibilidade técnica de emissão por esse sistema, preenchidas por qualquer outro meio indelével, em todas as vias, as seguintes indicações:"
2. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 2.3, 10.3 e 10.4 e é dada nova redação aos itens 4.1,4.2, 5.1, 5.5,10.2,12.1 e 12.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
GOIÁS "2.3 Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização, de asinino, bovino, bufalino, eqüino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



