Port. CAT 54/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 54 de 17.03.2009
DOE-SP: 18.03.2009
Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A redução em 50% (cinqüenta por cento) da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que trata o § 1º do artigo 9º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, será aplicada a veículo sujeito à incidência do imposto à alíquota de 4% (quatro por cento) que, cumulativamente, na data da ocorrência do fato gerador:
I - for de propriedade de empresa locadora de veículos ou estiver sob a sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil;
II - estiver destinado à locação no território paulista;
III - estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado.
Parágrafo único - para fins de fruição da redução da alíquota do IPVA, a empresa locadora de veículos deverá:
1 - ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta representada pela atividade de locação de veículos;
2 - estar regularmente cadastrada na Secretaria da Fazenda;
3 - cumprir as demais obrigações previstas na legislação do IPVA.
Art. 2º A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda mediante requerimento protocolizado no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o endereço do seu estabelecimento matriz, situado no território paulista, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;
II - cópia do documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
III - cópia do ( continua ... )
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