Ato SUFIS/GFSE - MT 4/09 - Ato Superintendente de Fiscalização e o Gerente de Fiscalização Segmentada - MT - SUFIS/GFSE - MT nº 4 de 16.03.2009
DOE-MT: 16.03.2009
(Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas pelas distribuidoras de combustíveis que menciona).A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO SEGMENTADA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05/12/2008, e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2º - B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1944/1989, inserido pelo Decreto 1953/2008, resolvem:
I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º - A e seus incisos;
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;
III - Tabela: COTAS REFERENTES A ABRIL DE 2009
CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE EM LITROS
1. DISTRIBUIDORA: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA IE: 13.200.367-8
680.426 litros 2. DISTRIBUIDORA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S A IE: 13.206.027-2
272.938 litros ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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