Com. DEAT 13/09 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 13 de 17.03.2009
DOE-SP: 17.03.2009
Data de assinatura para efeito de pesquisa, não mencionada no Diário Oficial.
(Comunica aos fabricantes de Emissor de Cupom Fiscal - ECF regras de segurança aos modelos que possuam Memória de Fita Detalhe - MFD e duas placas eletrônicas controladoras).Os fabricantes de Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desenvolvidos sob a égide do Convênio ICMS 85/01, que contenham MFD - Memória de Fita Detalhe e que possuam duas placas eletrônicas controladoras: fiscal (PCF) e do mecanismo impressor, deverão, em conjunto com os fabricantes de mecanismo de impressão, agregar ao ECF, segurança de hardware, de software ou de ambos, de forma que o software básico do ECF controle o mecanismo impressor do ECF.
Caso tenham solução diversa da apontada acima e que também agregue segurança aos equipamentos, poderão apresentá-la ao fisco, solicitando nova análise funcional desde que as alterações sejam apenas de software. Deverão submetê-la a órgão técnico credenciado pela COTEPE, se a solução apresentar modificação de hardware no ECF.
As análises funcionais que estão em curso poderão ser concluídas, sendo que a seguir, os fabricantes que ainda não agregaram a referida segurança aos modelos de ECF, deverão faze-lo, mediante solicitação de nova análise funcional nos termos do Convênio ICMS 137/06 e Protocolo 41/06, bem como Portaria CAT 36/04.
Os pedidos de análise funcional deverão ser encaminhados ao Coordenador do Protocolo 41/06, no prazo de 90 (noventa dias) a contar desta publicação, e terão regime prioritário de análise dada a ( continua ... )
|
||



