Dec. Est. RN 21.037/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.037 de 27.02.2009
DOE-RN: 28.02.2009
Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS incidente sobre o estoque de vermutes, outros vinhos e bebidas quentes existente em 28 de fevereiro de 2009.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a implantação do regime de substituição tributária nas operações com vermutes, outros vinhos e bebidas quentes, a partir de 1º de março de 2009;
Considerando o interesse do Governo do Estado em possibilitar aos contribuintes do Rio Grande do Norte o cumprimento de suas obrigações tributárias em condições mais favoráveis,
DECRETA:
Art. 1º O art. 878 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 878. Na implementação da cobrança do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos que possuam, na data que dispuser a legislação que a implementar, estoque das respectivas mercadorias, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, adotarão os seguintes procedimentos:
I- levantar o estoque de mercadorias e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário, mencionando o dispositivo legal que implementou;
II- indicar as quantidades por unidade ou referência, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor de custos da aquisição mais recente;
III- adicionar ao valor total da relação, o percentual de agregação estabelecido para a operação;
IV- aplicar a alíquota vigente para as operações ( continua ... )
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