Dec. Mun. Araraquara/SP 9.048/09 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 9.048 de 17.02.2009
DOM-Araraquara: 17.02.2009
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, bem como estabelece o indexador que será aplicado anualmente atualizando o valor fixado.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 17, de 1º de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 533, de 13 de fevereiro de 2009;
DECRETA :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, será de R$ 31,37 (trinta e um reais e trinta e sete centavos), vigorando desde 1º de janeiro de 2009, devendo ser mantido o valor até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica estabelecido como indexador para aplicação anual ao valor fixado no artigo anterior, atualizando-o monetariamente, o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, por determinação do Senhor Prefeito Municipal, expedirá anualmente, no mês de janeiro, Ato próprio atualizando o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para lançamentos de tributos e cobrança de débitos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.779, de 10 de janeiro de 2002 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2009 (dois mil e nove).
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal
ALVARO MARTIM GUEDES
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Governo, na data ( continua ... )
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